Regulamento
REGRAS DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS VR
O presente Programa de Recompensas da VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ME nº 02.535.864/0001-33, com sede na Avenida dos Bandeirantes, 460, São Paulo/SP (“VR BENEFÍCIOS”), visa recompensar e fidelizar as empresas clientes (“CLIENTE RH”) que celebraram e possuem contrato de prestação de serviços vigente (“CONTRATO”) com a VR BENEFÍCIOS por meio de um programa de recompensas.
REGRAS DO PROGRAMA:
- 1.1. O Programa de Recompensas VR Benefícios (“PROGRAMA”) é um PROGRAMA direcionado exclusivamente ao CLIENTE RH, a ele aderente, mediante aceite das condições do presente documento, pelos meios disponíveis, o qual possibilita o acúmulo de pontos para resgatar no Shopping da VR BENEFÍCIOS (“VR Shopping”) ou realizar pagamento de boletos.
- 1.2. Este PROGRAMA da VR BENEFÍCIOS é composto por 02 (duas) modalidades, sendo a primeira destinada para os CLIENTES RH que contrataram os serviços da VR BENEFÍCIOS VINCULADOS ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); e a segunda, destinada para os CLIENTES RH que contrataram os serviços da VR BENEFÍCIOS NÃO VINCULADOS ao PAT.
- 1.2.1. Para a participação neste PROGRAMA, o CLIENTE RH enquadrado na primeira modalidade acima mencionada, deverá cumprir fielmente as cláusulas do respectivo CONTRATO PAT de prestação de serviços Cartões VR Benefícios Refeição e/ou Alimentação, VR+VA, na modalidade PAT, firmado com a VR BENEFÍCIOS e a regras estabelecidas pela legislação vigente do PAT.
- 1.2.1.1. Fica estabelecido que o CLIENTE RH poderá resgatar os seus pontos adquiridos e utilizá-los no VR Shopping e/ou para pagamento de boletos, desde que se refiram exclusivamente a saúde e segurança alimentar dos seus trabalhadores. É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DOS PONTOS PARA FINS QUE NÃO ESTEJAM RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA ALIMENTAR DOS TRABALHADORES DOS CLIENTES RH.
- 1.2.2. Para a participação neste PROGRAMA, o CLIENTE RH enquadrado na segunda modalidade acima mencionada, deverá cumprir fielmente as cláusulas do respectivo CONTRATO NÃO PAT referente aos “Cartões VR Benefícios Auxílio Refeição e/ou Alimentação”, “Cartões VR Benefícios Auxílio VR+VA Refeição e Alimentação”, Cartões VR Benefícios Multibenefícios”, “Cartões VR Benefícios Auto”, firmados com a VR BENEFÍCIOS e as regras estabelecidas na legislação trabalhista vigente.
- 1.2.2.1. Para os CONTRATOS referentes aos Cartões VR Benefícios Auto, VR Multibenefícios e VR Home Office, firmado com a VR BENEFÍCIOS, o resgate dos pontos adquiridos pelo CLIENTE RH poderá ser utilizado no VR Shopping e/ou para pagamento de boleto, não havendo as restrições mencionadas no item 1.2.1.1 supra.
- 1.3. O PROGRAMA, uma vez aceito pelo CLIENTE RH, passará a vigorar a partir da sua adesão e de acordo com o enquadramento mencionado no item 1.2 acima e permanecerá válido por prazo indeterminado, enquanto o CONTRATO celebrado entre VR BENEFÍCIOS e o CLIENTE RH estiver vigente ou enquanto o CLIENTE RH não cancelar a sua adesão ao PROGRAMA.
- 1.4. O CLIENTE RH designará um representante, como administrador da plataforma (“ADMINISTRADOR”), o qual ficará habilitado a operar gerenciando, incluindo, mas não se limitando a, realizar resgates em nome do CLIENTE RH.
- 1.4.1. O CLIENTE RH será inteiramente responsável pelos atos do ADMINISTRADOR, eximindo a VR BENEFÍCIOS de qualquer responsabilidade sobre tais atos.
- 1.4.2. Caberá única e exclusivamente ao CLIENTE RH, o acompanhamento e controle dos atos do seu ADMINISTRADOR, inclusive a guarda e proteção do seu login e senha de acesso ao PROGRAMA.
- 1.4.3. É de responsabilidade do CLIENTE RH providenciar junto à VR BENEFÍCIOS a troca do ADMINISTRADOR de forma diligente, seja por qual motivo for.
- 1.5. A participação do CLIENTE RH e a atuação do ADMINISTRADOR no PROGRAMA estão integralmente de acordo com as regras de governança corporativa adotadas pela Empresa Beneficiária em relação ao PROGRAMA, resgates e assemelhados.
2. ACÚMULO E CONVERSÃO DOS PONTOS
- 2.1. Regras para elegibilidade do PROGRAMA e acúmulo de pontos:
- 2.1.1. Será elegível ao acúmulo e pontos somente o CLIENTE RH que cumprir a rigor o CONTRATO, inclusive quanto a realizar, mensalmente, créditos nos CARTÕES VR, iguais ou superiores a o volume contratado com a VR BENEFÍCIOS.
- 2.1.2. Os pontos poderão ser convertidos em valores em reais, sendo que cada 01 (um) ponto equivalerá a R$1,00 (um real) de acordo com as condições de constantes na Ficha Proposta enviada ao CLIENTE RH e no site VRSHOPPING.COM.BR.
- 2.1.3. A apuração da pontuação será realizada diariamente tendo como referência a baixa do título de pagamento dos serviços prestados pela VR BENEFÍCIOS. Não serão creditados os pontos correspondentes a encargos de mora.
- 2.1.4. Os indicadores de acúmulo de pontos dos CARTÕES VR constarão nas respectivas Fichas Proposta, conforme enviada ao CLIENTE RH.
- 2.1.5. Os pontos poderão ser trocados e resgatados pelo CLIENTE RH.
- 2.1.6. Os pontos serão acumulados na plataforma em até 15 (quinze) dias úteis após o pagamento da fatura da VR BENEFÍCIOS pelo CLIENTE RH.
DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
- 3.1. Os pontos acumulados, resgatados, cancelados ou extintos no PROGRAMA, estarão disponíveis para consulta pelo CLIENTE RH e/ou ADMINISTRADOR, mediante consulta na plataforma e/ou na Central de Atendimento da VR BENEFÍCIOS.
TROCA DA PONTUAÇÃO
- 4.1. O ADMINISTRADOR designado pelo CLIENTE RH, operará a plataforma no momento do cadastro do CLIENTE RH na plataforma da VR BENEFÍCIOS.
- 4.2. A troca da pontuação poderá ser feita pelo ADMINISTRADOR, em nome do CLIENTE RH, por produtos e/ou serviços, pagamento de boleto, respeitando a regra de cada CONTRATO, bem como a legislação vigente e as regras citadas no item 1.2 acima, e dependendo da disponibilidade de pontos no momento da sua realização.
- 4.3. Para a troca dos pontos, o ADMINISTRADOR deverá preencher corretamente os dados requeridos, assumindo total responsabilidade por eventuais erros no preenchimento que resultem em incorreções no conteúdo dos pedidos, entrega em endereço incorreto ou atrasos no processo de entregas de produtos ou de disponibilização de serviços.
- 4.4. Os resultados dos resgates serão entregues ao CLIENTE RH, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o resgate dos pontos.
- 4.5. Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento de pedido de troca, após efetuada a respectiva solicitação do resgate pelo produto e/ou serviço.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- 5.1. O CLIENTE RH poderá, sempre que julgar necessário, substituir o ADMINISTRADOR nomeado para acessar a plataforma de resgate. Para tanto, deverá solicitar tal alteração por meio dos canais disponíveis para tal.
- 5.2. Caberá ao CLIENTE RH verificar, junto ao ADMINISTRADOR, a destinação dos produtos e/ou serviços regatados sob o presente PROGRAMA.
- 5.3. Casos omissos e não previstos neste PROGRAMA, serão decididos, exclusivamente pela VR BENEFÍCIOS.
- 5.4. Não caberá à VR BENEFÍCIOS verificar a capacidade do ADMINISTRADOR designado para operar a plataforma.
- 5.5. Este PROGRAMA poderá ser alterado, a qualquer tempo, desde que tal alteração não restrinja os direitos do CLIENTE RH participante independente de prévia notificação, e sem que caiba qualquer indenização ao CLIENTE RH. Caso referida alteração restrinja o direito do CLIENTE RH, este deverá ser notificado das mudanças previamente à entrada em vigor das novas disposições.
Ajuda
Atendimento
Site Seguro